Direito Médico

Em algumas jurisdições, como é o caso da Bélgica, a legislação em vigor pela qual a responsabilidade por acidentes médicos advem da interpretação dos princípios da responsabilidade objetiva, onde uma vítima / paciente sofre consequências importantes e anormais depois de ter um tratamento médico. A noção de importante dependerá do grau de duração definitiva ou de deficiência temporária. A aplicabilidade desta legislação particular é limitade a requer uma cuidadosa a aprofundada pesquisa.  

Em outras jurisdições e perante a lei geral, a vítima (ou herdeiros) de um erro médico precisa provar o erro cometido por um médico, dentista, enfermeira, etc. o dano é o nexo causal. Outros sistemas, como o sistema misto, também dependem do tipo de tratamento médico (cirurgia estética, médica experimentos). A intenção da responsabilidade objetiva é dar ao paciente a oportunidade em um curto período de tempo (em geral no prazo de 9 meses) para obter uma indemnização sem o ónus da prova, dificuldades conhecidas e, consequêntemente custos moderados.

A vítima também pode ser elegível para obter uma indemnização de um fundo específico, como o Fundo de Acidentes Médicos, que por sua vez pode intentar ação contra o médico responsável ou a seguradora.

Áreas inter-relacionadas como direito de responsabilidade do produto e direito dos seguros pode, em alguns casos, não ser ignorada, como também o conhecimento do mesmo pode ter impacto sobre o conselho a ser fornecido. Na maioria das jurisdições como na Bélgica, o princípio da compensação é resitutio in integrum ou compensação na totalidade.

Mais especificamente sobre assuntos médicos, A-LAW tem experiência em mercados nacionais e internacionais com:

  • Instauração e defesa de reivindicações ao abrigo do quadro legislativo aplicável aos acidentes de médicos e de responsabilidade dos médicos, hospitais e instituições de cuidados médicos;
  • A investigação sobre os direitos e obrigações e os pedidos de indemnização nos termos da lei aplicável a partir da parte em falta, fundo ou seguradora do paciente;
  • A investigação no hospital, da responsabilidade dos médicos (médicos, dentistas, enfermeiros):
  • Reclamações contra as seguradoras de responsabilidade do produto;
  • Organização de inquéritos amigáveis ​​e jurídicos, avaliação de danos pessoais e assim por diante.

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