Uma vez a empresa criada em um país, tem que ser gerida por gestores locais ou estrangeiros. Se profissionalismo é a chave para você, descubra A-Law serviços empresariais e gestão. Os investidores que adquirem uma empresa ou criam uma nova empresa em um país estrangeiro precisam ter em conta legislação específica em matéria de migração e destacamento de trabalhadores e de gestão; regulamentos locais sobre o acesso a certas profissões; demonstração de competências em tipos específicos da atividade econômica, bem como os regulamentos bancários sobre a transferência de capital, residência, gestão e assim por diante.
A este respeito A-Law ganhou uma vasta experiência e está a prestar assistência a empresas de trabalho temporário, a efetuar acordos especiais, mandatos de gestão necessários para certos tipos específicos da atividade econômica, tais como logística; serviços de domiciliação, negócios (produtos ou serviços) ou assistência na introdução a mercados relevantes, a concorrência e verificações de conformidade de distribuição, a viabilidade de produtos e pesquisa de mercado, elaboração de benefícios comerciais e económicos em conformidade com as leis locais e assim por diante. Formação específica foi desenvolvida para empresas que residem em países onde um TLC (Tratado de Livre Comércio) está prestes a ser assinado ou implementado.
Em nome de Câmaras de Comércio locais e bilaterais, organizações empresariais e similares, A-Law fornece informações e é um orador regular sobre temas relacionados com a realização de negócios nos países em que A-Law está ativa.
A-LAW fornece serviços de due diligence, de consultadoria e contencioso a empresas e gestão em matéria de:
- Verificação da conformidade da concorrência para as PME
- Gestão de empresas de trabalho temporário
- Serviços empresariais
- FTA (Acordo de Livre Comércio) formação
- Seminários "Doing Business in (país)
- Mandatos
- Outros